REGISTO DE DIREITOS
DE AUTOR
O direito de autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.
A compra de um trabalho protegido por direitos de autor não dá o direito de transmitir ou copiá-lo mesmo para uso particular. O uso de trabalhos protegidos por direitos de autor, normalmente, exige um acordo com o proprietário ou com terceiros detentores desses direitos, tais como os herdeiros, ou com uma sociedade de gestão coletiva.
Este direito de exploração vigora durante a vida do titular e mantém-se por mais 70 anos após a sua morte.
Abrange inúmeras criações intelectuais,
incluindo:
- Livros, folhetos, revistas, jornais, slogans e outros escritos
- Conferências, lições, alocuções e sermões
- Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação
- Obras coreográficas e pantomimas, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma
- Obras cinematográficas
- Obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design, pintura
- Escultura, obras de desenho, tapeçarias, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura
- Projetos, esboços, e obras plásticas respeitantes à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou a outras ciências
- Gravura
- Fotografia
- Bases de dados
- Programas de computador