REGISTO DE PATENTES

Patentes são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções novas, que provem atividade inventiva e que sejam suscetíveis de aplicação industrial.
Ao titular que inventou ou aprimorou um produto ou processo é conferido o direito de produzir e comercializar a invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública, e podendo impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem ou apliquem os meios ou processos protegidos, ou importem ou explorem os produtos ou processos protegidos sem a devida autorização.

Patente
Nacional

A invenção registada fica com os direitos exclusivos limitados ao território português.

Patente
Europeia

A proteção sobre a invenção poderá ser validada em 38 países, que fazem parte da Convenção Europeia de Patentes, através de um procedimento único e centralizado.

Patente
Internacional

Registo realizado diretamente nos países de interesse, respeitando a respetiva legislação, ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), que permite proteger a invenção em 153 países contratantes, mediante um único pedido.

Modelo de
Utilidade

Protege as invenções novas com vantagem prática ou técnica, tendo um processo de registo mais simples e rápido, mas que não é reconhecido em todas as jurisdições, além de ter uma menor duração.

Invenção Implementada por Computador (IIC)

Vulgarmente conhecida por Patente de Software, é uma invenção cuja implementação envolve o uso de um computador, de uma rede de computadores, ou de qualquer outro dispositivo programável e que tenha uma ou mais características total ou parcialmente realizadas através de um programa de computador.

Áreas típicas em que surge:

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