Há várias razões para uma marca ser recusada, mas só uma maneira de evitar fazê-lo. A Atual Marcas explica tudo

A marca é, hoje, um dos principais ativos de um negócio e aquele que mais pode potenciar o sucesso de uma empresa ou produto. Mais do que isso, a marca é, por vezes, um projeto de vida, que consome meses, ou anos, de investimento pessoal e financeiro a quem nela aposta. Daí a pressão que é frequentemente colocada sobre ela e sobre a sua aprovação, ou rejeição.

A recusa de um registo pode ser uma situação bastante frustrante e, em certas situações, desencorajadora. Mas há formas de a evitar, contornando os principais erros que os empreendedores cometem. Uma vez mais, a ajuda de um parceiro como a Atual Marcas é decisiva para o sucesso desta operação.

Já iremos aos motivos pelos quais um registo é recusado com maior frequência, mas antes comecemos pelo básico: o que é a marca? É uma forma simples, rápida e intuitiva de diferenciar produtos e serviços com características semelhantes, utilizando um sinal que identifica a origem empresarial de cada um.

O objetivo é permitir ao consumidor identificar a sua origem comercial, distinguindo entre a oferta existente para, deste modo, repetir ou evitar uma determinada experiência de consumo. A marca é usada em substituição do nome comercial do fabricante ou prestador, mas, ainda assim, é fundamental que ela seja capaz de conduzir os consumidores até eles, permitindo a criação de sinais personalizados em função das características de cada produto e do seu público-alvo.

Na sua criação há uma certa liberdade para a composição e registo dos sinais distintivos do comércio. No entanto, é necessário garantir que não são infringidos outros valores, regras, princípios ou direitos de terceiros, caso contrário serão considerados motivos impeditivos. Por essa razão, não é aceite o registo de sinais que:

1 – já estejam registados, ou seja, já existentes;

2 – sejam apenas constituídos por elementos descritivos, genéricos, usuais ou termos comuns na linguagem corrente e comercial, acompanhados apenas por outros elementos incapazes de conferir capacidade distintiva ao sinal;

3 – sejam constituídos, exclusivamente, por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, a proveniência geográfica, a época ou meio de produção do produto ou da prestação do serviço, ou outras características dos mesmos;

4 – sejam constituídos, exclusivamente, pela forma ou por outra característica imposta pela própria natureza do produto;

5 – induzam o consumidor em erro, quanto à natureza, qualidades, utilidade ou proveniência geográfica dos produtos ou serviços que o sinal se destina a proteger;

6 – utilizem expressões ou palavras contrárias à lei, moral, ordem pública e aos bons costumes;

7 – violem direitos de terceiros ou favoreçam a concorrência desleal;

8 – contenham erros ortográficos, omissão, acrescento ou substituição de letras;

9 – contenham a bandeira nacional ou algum dos seus elementos, símbolos, brasões, emblemas ou distinções de Estado, dos municípios ou de outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, nomes ou retratos de pessoas ou entidade a quem pertencem esses símbolos;

10 – contenham sinais com elevado valor simbólico (como por exemplo, símbolos religiosos), exceto quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo.

Os limites estão devidamente definidos, mas, em matéria de marcas, há sempre uma margem de indefinição e zonas onde existe algum espaço para diferentes interpretações. Razões mais do que suficientes para recorrer a um especialista como a Atual Marcas, que lhe permitirá poupar tempo e bastante dinheiro, evitando as perdas resultantes da recusa de registo, que além dos atrasos no seu projeto, implicam a desnecessária duplicação de custos, com novas tentativas.

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