Justiça da União Europeia nega exclusividade da expressão “I ❤”

Praticamente já todos tivemos – ou comprámos para oferecer – uma t-shirt ou camisola com uma frase estampada a dizer “I ❤”, ou seja, “eu amo”. Normalmente vendidas em destinos de férias (“I ❤  Portugal”, ““I ❤ New York”, etc.), são trazidas como souvenir de férias, mas a sua aplicação não tem limites.

Claro que, sendo uma expressão tão popular, teria de chegar o momento em que alguma empresa, ou empreendedor, tentaria registá-la como uma marca sua. Houve várias tentativas, sendo a mais recente – e mais intensa – da autoria de uma empresa alemã, chamada sprd.net, que apresentou em 2022 um pedido de registo para peças de vestuário (t-shirts, sweatshirts, pullover).

Este tipo de registo, conhecido como marcas de posição, destina-se a marcas registadas que protegem a aplicação de um sinal visual numa posição específica num produto ou serviço. Neste caso, composto por um ‘I’ maiúsculo acompanhado de um coração vermelho, que a marca queria posicionar no lado esquerdo do peito de uma peça de vestuário. A ser aprovado, o “I ❤” neste contexto passaria a ser sua propriedade industrial, obrigando a um licenciamento pago por quem o quisesse usar.

Após ampla discussão – e sucessivos deferimentos do pedido –, a decisão judicial saiu, tendo o Tribunal Geral da UE considerado que o referido sinal não permite distinguir os produtos em causa dos de outras empresas. Quer isto dizer que, não tendo caráter distintivo, ninguém terá direitos exclusivos universais sobre a popular expressão “I ❤”.

A decisão judicial baseou-se no princípio segundo o qual os símbolos e expressões usados comummente não podem ser monopolizados através de uma marca registada, mesmo quando sejam estilizados ou estrategicamente posicionados. A não ser, claro, que identifiquem claramente a fonte de um produto, o que não se verificava neste caso, porque apenas pretendia o registo do “I” + coração (associado à expressão universal “I love” = “Eu amo”).

Um processo que vem clarificar as fronteiras do registo de marcas e do uso de expressões de domínio universal. Há regras de senso comum que prevalecem e estão previstas, desde logo, na matriz da legislação. A batalha terá custado milhares à empresa e implicou um desperdício de tempo e recursos que teria sido evitado com aconselhamento de um parceiro experiente e com elevado conhecimento do mercado.

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