Patente Unitária: a forma mais simples, abrangente, económica e com maior segurança jurídica

O registo de uma patente deve ser o mais abrangente possível, de forma a proteger a sua invenção num território alargado, onde possam vigorar os seus direitos de forma plena, assegurando proteção máxima contra situações de abuso. Quanto mais vasto seja esse espaço, maior a rentabilização dessa patente e, claro, maiores são as defesas contra eventuais infrações.

No caso das patentes europeias, estas são importantes ativos de um negócio, possibilitando a captação de investimento, acordos de licenciamento lucrativos, proteção da quota de mercado e expansão do negócio. Claro que, uma maior abrangência territorial, implica um maior investimento e a multiplicação de procedimentos, pois é necessário efetuar o registo nos espaços geográficos que o empreendedor quer alcançar.

Felizmente, o novo sistema de Patente Unitária vem alterar esse processo, tornando mais simples e económico proteger, efetivamente, invenções em toda a Europa. Além disso, introduz um sistema centralizado e menos complexo de resolução de litígios, oferecendo uma maior segurança jurídica.

Em vigor desde 1 de junho de 2023, a Patente Unitária permite, com um só registo, abranger um total de 17 os estados-membros que assinaram o chamado Acordo sobre o Tribunal Unificado de Patentes. Ao contrário do que sucedia até aqui, em que era necessária a validação individual em cada estado-membro, a partir de agora bastará a obtenção de uma Patente Europeia, que após a sua concessão, e a pedido, poderá ser convertida em Patente Europeia com Efeito Unitário – ou seja, com apenas uma validação, esta abrangerá vários países.

Além de implicar o custo de apenas um registo, permitirá também reduzir significativamente os custos de manutenção. O sistema unitário prevê o pagamento de apenas uma anuidade, em vez de 17 anuidades em cada uma das 17 jurisdições. Já no caso dos países não aderentes a este novo sistema – onde se incluem Croácia, Polónia e Espanha – irá manter-se a necessidade de validar localmente a Patente Europeia.

Para defesa das invenções protegidas através de uma Patente Europeia ou de uma Patente Unitária, é competente o Tribunal Unificado de Patentes, bastando, assim, apenas um único tribunal para tornar mais fácil e menos dispendiosa a respetiva defesa e incrementar a segurança jurídica, num território muito mais abrangente. O objetivo é assegurar uma via simplificada para proteção por patente, uniforme e territorialmenteampla, reduzindo, significativamente, a burocracia e os custos. A equipa da Atual Marcas está a acompanhar este novo procedimento, dispondo já de toda a informação e ferramentas necessárias para apoiar os nossos clientes, garantindo uma maior rentabilização da sua propriedade industrial.

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