Saiba como proteger a sua marca no Reino Unido após o Brexit

Já passaram mais de dois anos desde que o Reino Unido oficializou a saída da União Europeia, mas os efeitos dessa mudança – concretizada a 31 de janeiro de 2020 – ainda hoje se fazem sentir em toda a Europa, principalmente em Portugal, onde as trocas comerciais com aquele Estado são ancestrais.

Graças às excelentes relações entre Portugal e o Reino Unido, milhares de empresas nacionais exportam para o lado de lá do Canal da Mancha muitos milhões de euros em produtos tão diversos como máquinas e aparelhos, metais comuns, vestuário, calçado, produtos alimentares, madeira e cortiça, papel, matérias têxteis, peles e couros e, claro, os nossos vinhos.

Ora, com uma atividade comercial tão intensa é normal que as marcas portuguesas tenham forte exposição no Reino Unido. Mas será que isso ficou inalterado com o Brexit? Muitos empresários questionam-nos com frequência sobre a situação atual das suas marcas naquele território: se os registos anteriores são válidos, se expiraram depois da saída do país da UE, o que fazer na hora da renovação?

Para começar, é importante esclarecer que o regime de marcas obviamente sofreu importantes alterações, mas não houve um corte radical. As marcas não perderam validade de um dia para o outro e os registos continuam a produzir efeitos no território britânico enquanto não chegar a hora de renovação. Nessa altura, sim, qualquer marca da União Europeia terá de ser forçosamente renovada diretamente junto das autoridades do Reino Unido.

O mesmo acontece com as novas marcas que pretenda registar: terão necessariamente de se submeter a um procedimento próprio, não bastando o habitual registo de marca da UE. Mas não se preocupe, os especialistas da Atual Marcas já estão a trabalhar há mais de dois anos neste contexto e, como sempre, darão todo o apoio e ajudá-lo-ão em todas as fases do processo de registo, renovação e vigilância da sua marca.

Então e as marcas já existentes e registadas na UE não perderam a validade no momento do Brexit? A resposta é não: no momento da saída da União Europeia, o Reino Unido criou um período de transição até 31 de dezembro de 2020 durante o qual vigorou normalmente o Direito da União Europeia. Após essa data, a autoridade britânica que regula o setor criou automaticamente – e sem custos – marcas registadas do Reino Unido comparáveis para todas as marcas registadas na UE. Ou seja, as marcas que até aí estavam válidas continuam protegidas enquanto a sua validade anterior não expire, e o mesmo acontece com o Design. Já no caso das Patentes tudo se mantém inalterado por serem reguladas por autoridades diferentes. A Atual Marcas preparou com grande antecedência esta situação, submetendo os nossos consultores a um rigoroso programa de formação que os habilita a lidar com esta nova realidade, assegurando a proteção das marcas dos nossos clientes naquele e noutros territórios. Contacte-nos para saber tudo o que podemos fazer pela sua marca.

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