Tenho um registo de marca diferente do nome da minha empresa. Será que posso uniformizá-los para que sejam iguais?

É uma pergunta muito frequente, entre os proprietários de marcas, principalmente com os registos mais recentes. Os especialistas da Atual Marcas estão aqui para ajudá-lo a dissipar as suas dúvidas e, para isso, começamos por uma explicação muito simples sobre as diferenças entre ambos os tipos de registo.

Comecemos pela firma, ou seja, o nome pelo qual a empresa é conhecida nas suas relações comerciais e que deve constar em todos os seus documentos, contratos e correspondências. Ora, em regra a firma é composta pelo nome dos sócios ou pelo nome fantasia da empresa: dois sócios, em que um se chame José e outro Manuel, abrem uma empresa em conjunto, adotando a firma “José & Manuel, Lda.” ou “JM Serviços, Lda.”.

É diferente da denominação social, que corresponde ao nome oficial da empresa e que consta nos seus documentos de constituição (por exemplo, o contrato de sociedade ou o cartão de identificação de pessoa coletiva). Esta denominação social deve ser única – não pode ser igual ou semelhante à de outra empresa que já exista -, e é mais formal, podendo não estar relacionada com o nome fantasia da empresa.

Tanto uma como a outra são fundamentais para a identificação da empresa perante o mercado e entidades competentes, inserindo-se formalmente no âmbito do registo comercial, o que quer dizer que obedecem ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Firma e denominação social devem, por isso, incluir elementos que sejam verdadeiros e não induzam em erro sobre a identificação, natureza jurídica ou atividades do seu titular.  

Têm necessariamente de ser distintas e não serem suscetíveis de confusão ou erro com outras já registadas, não sendo admitidas denominações compostas exclusivamente por vocábulos de uso corrente que permitam identificar ou se relacionem com atividade, técnica ou produto, bem como topónimos e qualquer indicação de proveniência geográfica.

E chegamos então à marca, que é de todas estas definições a mais valiosa e a de maior potencial comercial. Quando falamos dela, estamos a referir-nos a um sinal ou conjunto de sinais que podem ser graficamente representados, seja por símbolos, palavras, frases, desenhos, cores, ou qualquer combinação desses elementos. A sua função não tem necessariamente de identificar a empresa, mas antes um produto ou serviço em relação aos de outras empresas concorrentes que existam no mercado, sendo a sua criação regulada pelo Código da Propriedade Industrial.

Agora que já percebemos quais as diferenças entre ambos é mais simples responder à questão original. Sim, é possível que marca e firma/denominação social sejam idênticos, mas por serem reguladas por legislação diferente e estarem sob a alçada de diferentes organismos é necessário que o dono da marca peça a alteração da denominação social.

Para isso, deve solicitar um certificado de admissibilidade à entidade que examina as firmas e denominações sociais, que dará origem a um exame de confundibilidade às firmas e denominações sociais existentes até à data desse pedido. Um elemento importante a ter em conta é que no ato de registo da Marca o seu titular tem a opção de comunicar da existência desse direito. Poderá, assim, mais facilmente alterar a sua firma ou denominação social num período posterior, pois impede o registo de outras empresas com o nome da sua marca. Na Atual Marcas temos uma equipa especializada nestes procedimentos, que vai ajudá-lo a uniformizar a marca com a designação social da sua empresa, de modo simplificar processos e facilitar a identificação do seu negócio.

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